ARBITRAGEM O QUE É?
A arbitragem é um modo de resolução jurisdicional de conflitos em que a decisão, com base na vontade das partes, é confiada a terceiros. A arbitragem é, assim, um meio de resolução alternativa de litígios adjudicatório, na medida em que a decisão é proferida por um ou vários terceiros. Essa decisão é vinculativa para as partes.
A arbitragem aproxima-se do padrão judicial tradicional, sendo juridisdicional nos seus efeitos: não só a convenção arbitral gera um direito potestativo de constituição do tribunal arbitral e a consequente falta de jurisdição dos tribunais comuns, como também a decisão arbitral faz caso julgado e tem força executiva.
CONVENÇÃO ARBITRAL O QUE É?
A convenção arbitral é o acordo das partes em submeter a arbitragem um litígio atual ou eventual. Tem natureza contratual, na medida em que é um negócio jurídico bilateral.
É frequente a inserção deste tipo de cláusulas em contratos.
A convenção arbitral pode ser celebrada na pendência de ação judicial, implicando, nos termos do artigo 290.º do Código de Processo Civil, extinção da ação.